Tradução de António Matos Reis
Em nome de Deus e da indivisa Trindade.
Eu, Rainha Dona Teresa, filha do rei Afonso, (desejo-vos) saúde no Senhor.
Aprouve-me fazer couto a vila no supra-nomeado lugar de Ponte,
decreto e determino firmissimamente como será para sempre desde já, 4.° dia antes das Nonas de Março da era de 1163.
Eu Rainha faço couto aos homens que aí quiserem habitar.
O seu termo parte por foz do Trovela e dai por entre a vila Sendin e Domez, e daí pela Pedra Rodada, e depois sobe ao castro de Gaia e desce a Portela de Arca e vai a Mirancelhe e daí ao Lima.
Se alguém tentar infringir o meu decreto, pague seis mil soldos;
e se alguém fizer mal aos habitantes da supradita vila fora do seu couto, pague quinhentos soldos;
se alguém fizer alguma “coima” fora do seu couto e ai não for detido, seja livre;
e se alguém fizer algum mal aos homens que de qualquer terra vierem à feira, tanto na ida como na volta, pague sessenta soldos.
[11] Os que habitarem na vila pagarão das suas casas um soldo por ano, e terão as suas “cortinhas”sem qualquer tributo;
as herdades que os habitantes desta vila tiverem fora do seu termo fiquem coutadas;
do que colherem nas terras arroteadas paguem um terço e das não arroteadas um quinto.
Eu, Rainha Teresa, e meu filho Afonso, Rei, assinamos por mão própria esta carta.
Testemunhas:
Conde Fernando confirmou
Conde Gomes Nunes conf.
Paio Vasques, mordomo da cúria, conf.
Sisnando Ramires, governador de Riba Lima por mandado da Rainha, conf.
E muitos outros homens bons.
Paio, Arcebispo de Braga.
Pedro notou.
O Foral de D. Teresa a Ponte de Lima (1125)
Versão livre e poética de Cláudio Lima
Publicado no Boletim Municipal de Ponte de Lima
N.º 34, de fevereiro de 2025
Em nome de Deus e da indivisa Trindade.
Eu, Rainha D. Teresa, filha de Afonso VI
Porque vos quero de verdade
E sou sensível à vossa lealdade,
Declaro minha vontade expressa em texto,
Em que vos concedo régio foral
Neste ano da graça de 1125
Fazendo couto à população local
E a quem nesta vila, seu solo e areal
Quiser viver e laborar em paz e afinco.
Deixo, ademais, consignado em lei
Que quem ousar infringir este meu feito
Causando dano ou pena à limiana grei
Sofra as pesadas coimas que exarei
Sem perdão ou brandura a tal respeito.
Também estabeleço como nulo o apelo
De quem atentou contra os feirantes;
Antes seja punido com rigor e zelo
Perante tão vil e bárbaro atropelo,
Em atitudes cruéis e degradantes.
Neste ato vos declaro como isentos
De onerosas obrigações fiscais
E leves sejam as taxas sobre emolumentos
Suaves as multas sobre incumprimentos
Privilégios e benesses mantenham-se legais.
Seja eficaz e perene este Foral
Que com desvelo e empenho hoje vos lego
Autenticado com o meu timbre real
- Eu, Teresa, Rainha de Portugal
Garante de união, de progresso e de sossego.
Janeiro de 2025
Ponte de Lima no Mapa
Ponte de Lima é uma vila histórica do Norte de Portugal, mais antiga que a própria nacionalidade portuguesa. Foi fundada por Carta de Foral de 4 de Março de 1125, outorgada pela Rainha D. Teresa, que fez Vila o então Lugar de Ponte, localizado na margem esquerda do Rio Lima, junto à ponte construída pelos Romanos no século I, no tempo do Imperador Augusto. Segundo o Historiador António Matos Reis, o nascimento de Ponte de Lima está intimamente ligado ao nascimento de Portugal, inserindo-se nos planos de autonomia do Condado Portucalense prosseguidos por D. Teresa, através da criação de novos municípios. Herdeira e continuadora de um rico passado histórico, Ponte de Lima orgulha-se de possuir um valioso património histórico-cultural, que este portal se propõe promover e divulgar.
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