Antecedentes Históricos
As preocupações com a segurança dos cidadãos e a prevenção da criminalidade remontam aos primórdios da nacionalidade portuguesa, com a estipulação dos direitos e deveres e das regras de convivência, através dos forais outorgados às diversas localidades. A competência para assegurar a manutenção da ordem era, então, dos respectivos alcaides.
No caso de Ponte de Lima, tais preocupações são mesmo anteriores à fundação da nacionalidade portuguesa, remontando ao Foral de 4 de Março de 1125, pelo qual a Rainha D. Teresa resolveu “fazer vila” o “lugar de Ponte”, localidade que se havia desenvolvido junto à primeira ponte sobre o rio Lima, construída pelos Romanos no século I, no tempo do Imperador Augusto, por onde passava a via militar que ia de Bracara Augusta (Braga) a Tude (Tui), conhecida por Via XIX. Com efeito, foram desde logo instituídas sanções de natureza penal destinadas a salvaguardar os privilégios concedidos aos moradores de Ponte de Lima, consubstanciadas na aplicação de pesadas multas, nomeadamente a quem fizesse mal aos habitantes da vila fora do seu couto (500 soldos) e a quem fizesse algum mal aos homens que de qualquer terra fossem à feira, tanto na ida como na vinda (60 soldos).
Este incipiente “modelo” de segurança viria a ser alterado com a criação dos “Quadrilheiros”, por Lei de 12 de Setembro de 1383, no reinado de D. Fernando, na sequência da grave crise social e económica despoletada pela peste negra de 1348, que vitimou cerca de um terço da população portuguesa e que provocou uma fuga descontrolada de pessoas do campo para as principais cidades. Tendo como principal missão a salvaguarda da ordem pública, esta estrutura policial, de natureza municipal, manteve-se até ao século XVIII sem atingir o nível de eficiência desejável, apesar dos ajustamentos que as circunstâncias foram ditando ao longo dos tempos.
O terramoto de 1755 acabaria por revelar a grande fragilidade daquela estrutura que, por falta de conexão entre as forças policiais de cariz local e o poder central, se mostrara incapaz de fazer face ao caos e à desordem emergentes daquele cataclismo. Foi então criado, por Alvará de 25 de Junho de 1760, o cargo de Intendente Geral da Polícia da Corte e do Reino, dotado de poder de controlo sobre todo o país e todos os agentes da justiça, para o qual começou por ser nomeado o desembargador Inácio Ferreira do Souto. Em 18 de Janeiro de 1780, depois da subida ao trono de D. Maria I, foi nomeado para este cargo Diogo Inácio de Pina Manique, homem austero e enérgico, formado em Leis, o seu mais célebre Intendente, com competências alargadas às áreas da saúde e higiene, da assistência humanitária e da segurança nacional e internacional, e que se notabilizou, entre muitas outras iniciativas, pela fundação da Casa Pia de Lisboa, importante instituição de solidariedade social cuja acção chegou até aos nossos dias.
Depois de vicissitudes várias marcadas pela instabilidade política que se viveu em Portugal nas primeiras décadas do século XIX e pela criação e extinção sucessiva de estruturas policiais como a Guarda Real da Polícia, a Legião de Polícia, a Guarda Militar da Polícia e a Guarda Nacional, e da extinção, em 8 de Novembro de 1833, do cargo de Intendente Geral da Polícia, chegámos ao dia 2 de Julho de 1867 em que, por Carta de Lei de D. Luís I, foi aprovado o Decreto das Cortes de 26 de Junho do mesmo ano, autorizando a criação de um Corpo de Polícia Civil em Lisboa e no Porto, posteriormente alargado a todos os Distritos, nomeadamente ao Distrito de Viana do Castelo, onde, em 18 de Julho de 1876, foi criado o Corpo de Polícia Civil, sendo Governador Civil Joaquim Cabral de Noronha e Menezes.
Subordinado aos respectivos governos distritais, o Corpo de Polícia Civil, também designado por Polícia Cívica, que está na origem da actual Polícia de Segurança Pública, denominação adoptada a partir de 1927, passa a ter competência exclusiva na área da prevenção da criminalidade e protecção das comunidades urbanas de maior densidade demográfica, sendo o policiamento dos espaços de pendor rural efectuado pela Câmaras Municipais, através de guardas campestres, isto até à criação da Guarda Nacional Republicana, por Decreto de 3 de Maio de 1911, que viria a assumir esta competência territorial.
A presença da Polícia de Segurança Pública em Ponte de Lima remonta ao ano de 1937, tendo tido origem num contrato de prestação de serviços celebrado em 15 de Setembro desse ano, ente a Câmara Municipal de Ponte de Lima e o Comando de Viana do Castelo, aprovado em sessão de Câmara de 23 do mesmo mês. Nos termos desse contrato, passaram a desempenhar funções em Ponte de Lima dois guardas e um subchefe, que ficaram instalados no edifício dos Paços do Concelho. A presença da PSP em Ponte de Lima só viria a ter consagração legal a partir de 1954, com a publicação do Decreto n.º 39 550, de 26 de Fevereiro desse ano, que fixou os efectivos do respectivo Posto em seis guardas e um graduado.
O dia 2 de Julho de 1867 é, assim, considerado o dia em que foi criada a Polícia de Segurança Pública, Instituição que completou, no dia 2 de Julho de 2022, 155 anos de existência ao serviço do País.
Bibliografia:
- Cosme, João, História da Polícia de Segurança Pública – Das Origens à actualidade, Edições Sílabo, 2006.
Ponte de Lima no Mapa
Ponte de Lima é uma vila histórica do Norte de Portugal, mais antiga que a própria nacionalidade portuguesa. Foi fundada por Carta de Foral de 4 de Março de 1125, outorgada pela Rainha D. Teresa, que fez Vila o então Lugar de Ponte, localizado na margem esquerda do Rio Lima, junto à ponte construída pelos Romanos no século I, no tempo do Imperador Augusto. Segundo o Historiador António Matos Reis, o nascimento de Ponte de Lima está intimamente ligado ao nascimento de Portugal, inserindo-se nos planos de autonomia do Condado Portucalense prosseguidos por D. Teresa, através da criação de novos municípios. Herdeira e continuadora de um rico passado histórico, Ponte de Lima orgulha-se de possuir um valioso património histórico-cultural, que este portal se propõe promover e divulgar.
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